Matrícula Não Encontrada!
Verifique se o número foi digitado corretamente ou solicite busca manual

A busca em manual é uma pesquisa aprofundada que se faz, fisicamente, nos livros que compõem o arquivo da serventia, com o objetivo de dar certeza sobre a existência ou inexistência do registro procurado.
O valor desta busca é cobrado de acordo com a tabela de custas vigente e o pagamento pode ser feito no cartório ou por meio das agências de correios em um serviço chamado "Dinheiro Certo".

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Veja como solicitar uma segunda via...
Nascimento


Registro de Nascimento

Cidadania é um direito de todos.
Veja como registrar seu (sua) filho (a).

A certidão de nascimento é o primeiro documento que uma pessoa possui e a primeira via é gratuita. O ideal é obter o documento em até 15 dias depois do nascimento do seu bebê.

Quem não tem, fica sem como comprovar a própria existência, o local e data de nascimento, e o nome dos pais e avós. Também fica privado do acesso à saúde, à educação e matrícula em escolas e a programas sociais. Documentos como carteira de identidade, CPF e outros, não poderão ser obtidos.

Documentos Necessários

Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:

• A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade

• Certidão de casamento

• Um documento de identificação, como RG ou C.N.H.


Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:

• A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade

• Um documento de identificação

Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.

No caso de pais menores de 18 anos, eles deverão estar acompanhados dos avôs da criança, materno e paterno, ou dos representantes legais dos pais.

Se a criança nasceu em casa e não tem DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório, acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.

Atenção! Emitir declarações falsas ao cartório (como, por exemplo: registrar crianças que não são filhos legítimos como seus) é crime com pena prevista em lei. Se quiser adotar, procure a Assistência Social e faça uma criança feliz.