A busca em manual é uma pesquisa aprofundada que se faz, fisicamente, nos livros que compõem o arquivo da serventia, com o objetivo de dar certeza sobre a existência ou inexistência do registro procurado.
O valor desta busca é cobrado de acordo com a tabela de custas vigente e o pagamento pode ser feito no cartório ou por meio das agências de correios em um serviço chamado "Dinheiro Certo".
Depois do velório e do funeral, a família deve providenciar a Certidão de Óbito do falecido. Esse documento, também conhecido como Registro Civil de Óbito, é diferente da Declaração de Óbito emitido pelo médico. A certidão de óbito é documento obrigatório para a realização do inventário do falecido e demais atos como requerimento de pensão, seguro de vida e etc.
O Cartório competente para o registro é o Cartório do lugar do falecimento.
Um familiar, geralmente o de maior convívio com o falecido, é elegido pelos demais familiares para ser o declarante do registro de óbito. É esta pessoa que irá ao cartório e prestará as informações necessárias ao registro, bem como receberá a certidão de óbito primeira via.
O declarante deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos do falecido:
Para dar entrada na Certidão de Óbito, será necessário providenciar os seguintes documentos da pessoa que faleceu:
Declaração de óbito feita por médico em formulário padrão nacional (via amarela);
Cédula de Identidade do falecido ou Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores);
Certidão de Casamento (se o falecido era casado);
Certidão de Nascimento (se o falecido era solteiro);
Certidão de Divórcio (se o falecido era divorciado);
Carteira Profissional;
Título Eleitoral;
Certificado de Reservista (para os homens);
CPF;
Cartão do INSS;
PIS/Pasep;
RG ou certidão de nascimento dos filhos do falecido (se houver);
Declaração de Nascido Morto (no caso dos natimortos).
A exigência da documentação completa é necessária para que a Certidão de Óbito contenha todos os dados exigidos por lei e para que o documento possibilite o requerimento de pensão e dar entrada ao processo de inventário ou testamento.
Você deve procurar o cartório em até 15 dias após a data do falecimento do ente.
Em caso de morte do recém-nascido, é preciso primeiro tirar a Certidão de Nascimento para somente depois, fazer a Certidão de Óbito.
Atenção: Falsa filiação, assim como outras fraudes de registro, são crimes com pena prevista em lei.