A busca em manual é uma pesquisa aprofundada que se faz, fisicamente, nos livros que compõem o arquivo da serventia, com o objetivo de dar certeza sobre a existência ou inexistência do registro procurado.
O valor desta busca é cobrado de acordo com a tabela de custas vigente e o pagamento pode ser feito no cartório ou por meio das agências de correios em um serviço chamado "Dinheiro Certo".
A certidão de nascimento é o primeiro documento que uma pessoa possui e a primeira via é gratuita. O ideal é obter o documento em até 15 dias depois do nascimento do seu bebê.
Quem não tem, fica sem como comprovar a própria existência, o local e data de nascimento, e o nome dos pais e avós. Também fica privado do acesso à saúde, à educação e matrícula em escolas e a programas sociais. Documentos como carteira de identidade, CPF e outros, não poderão ser obtidos.
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
• A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade
• Certidão de casamento
• Um documento de identificação, como RG ou C.N.H.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe com:
• A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade
• Um documento de identificação
Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
No caso de pais menores de 18 anos, eles deverão estar acompanhados dos avôs da criança, materno e paterno, ou dos representantes legais dos pais.
Se a criança nasceu em casa e não tem DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório, acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Atenção! Emitir declarações falsas ao cartório (como, por exemplo: registrar crianças que não são filhos legítimos como seus) é crime com pena prevista em lei. Se quiser adotar, procure a Assistência Social e faça uma criança feliz.